01/02/2024 - 18:56
Decisão monocrática beneficia a Novonor, empresa que sucedeu a Odebrecht. Justificativa é “dúvida razoável” sobre validade de acordo de leniência fechado em 2016 no âmbito da Lava Jato, e abre caminho para renegociação.O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu nesta quinta-feira (01/02) o pagamento de multas da empreiteira Novonor (antiga Odebrecht), decorrentes do acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF), em 2016, no âmbito da Lava Jato.
Com a decisão, Toffoli atende a um pedido da própria empresa e abre caminho para a negociação de um novo acordo de leniência.
Pelo acordo antigo, a Odebrecht se comprometia a pagar uma multa de R$ 8,5 bilhões aos Estados Unidos e à Suíça para que fossem suspensas todas as ações que envolviam a empreiteira e a Braskem, uma das empresas do grupo.
A decisão de Toffoli foi tomada após a empreiteira pedir acesso integral aos documentos da Operação Spoofing, deflagrada em 2019, que investigou a troca de mensagens na qual, supostamente, eram combinados procedimentos em processos da Lava Jato entre o então juiz federal Sergio Moro e integrantes do Ministério Público, entre eles os que investigaram a Odebrecht.
Na decisão desta quinta, o magistrado disse ter “dúvida razoável” sobre a voluntariedade da empresa em firmar o acordo de cooperação com o MPF, o que justificaria a suspensão do pagamento da multa.
Toffoli também determinou que os pagamentos permaneçam suspensos até que os advogados da empresa consigam analisar todo o material relacionado à Operação Spoofing.
O que diz a Novonor
No pedido ao STF, a Novonor disse que a medida era urgente dada às “graves dificuldades financeiras por que tem passado”, as quais inviabilizam o cumprimento “de todas as obrigações pecuniárias originalmente pactuadas e, fatalmente, poderão comprometer a sua própria sobrevivência financeira”.
A Novonor argumentou ainda que “uma simples análise parcial do material obtido a partir da Spoofing” permite corroborar as suspeitas de que foram praticados excessos em relação a ela pelos membros da Força Tarefa da Operação Lava Jato, os quais visaram a coagi-la para a celebração de um acordo.
Novo acordo de leniência
Toffoli também autorizou a empresa promover a reavaliação dos termos dos acordos de leniência, “possibilitando-se a correção das ilicitudes e dos abusos identificados”.
Na decisão, Toffoli argumenta que a troca de mensagens confere plausibilidade suficiente às teses levantadas, entre elas a de conluio entre Moro e integrantes do MPF.
“Ora, diante das informações obtidas até o momento no âmbito da Operação Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si, tenho que, a princípio, há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor”, argumenta Toffoli em sua decisão.
le (Agência Brasil, Lusa, ots)