29/10/2024 - 17:14
Partidos deverão indicar integrantes para formação de grupo, o que atrasará votação de projeto de lei que livra de punição condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023.O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, anunciou nesta terça-feira (29/10) a criação de uma comissão especial para analisar o projeto de lei que concede anistia aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
O texto seria votado nesta terça na Comissão de Constituiçao e Justiça (CCJ) da Câmara, mas, com a criação do grupo especial, o processo de discussão e tramitação do projeto deve voltar à estaca zero.
“O tema deve ser debatido pela Casa, mas não pode, jamais, pela sua complexidade, se converter em indevido elemento de disputa política, especialmente no contexto das eleições futuras para Mesa Diretora da Câmara”, disse Lira a jornalistas.
A eleição da Mesa Diretora está marcada para fevereiro do ano que vem, e o tema da anistia aos golpistas tem influenciado as negociações, segundo Lira.
Para a comissão ser de fato criada, cada partido deve indicar representantes, e a tramitação do projeto pode se arrastar por até 40 sessões do plenário da Casa.
Tentativa de golpe
No dia 8 de janeiro de 2023, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, inconformados com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva na eleição presidencial.
O grupo defendia um golpe para que Bolsonaro voltasse ao poder, com pedidos de apoio às Forças Armadas.
Depois dos ataques, foi criada a CPI do 8 de janeiro. Concluído em outubro de 2023, o relatório da comissão pediu o indiciamento de 61 pessoas por crimes como associação criminosa, violência política, abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado – incluindo Bolsonaro e ex-ministros de seu governo.
Pessoas envolvidas nos protestos, tanto no financiamento, organização ou participação, têm sido condenadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes.
No Brasil, é crime tentar depor, por meio da violência ou de grave ameaça, o governo legitimamente constituído ou impedir e restringir o exercício dos poderes constitucionais.
Também é crime incitar, publicamente, a animosidade entre as Forças Armadas e os demais poderes constitucionais. As penas variam e podem chegar a 12 anos de prisão.
sf (AgBr, AgC, ots)