Primeiro a votar, Moraes considerou que Bolsonaro liderou organização criminosa. Dino defendeu penas menores para alguns réus. Faltam três votos.Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta terça-feira (09/09) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus por tentativa de golpe de Estado. Assim, o julgamento na Primeira Turma do STF tem placar de 2 a 0 pela condenação. Faltam três votos. A expectativa é de que o julgamento seja concluído até a próxima sexta-feira.

O tempo de pena ainda não foi anunciado e deve ser definido apenas ao final da rodada de votação sobre a condenação ou absolvição dos réus. Em caso de condenação, as penas podem chegar a até 30 anos de prisão em regime fechado.

A sessão foi suspensa e sendo retomada nesta quarta-feira, quando votam os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

O relator do caso, Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar. Ele defendeu a condenação de Bolsonaro e dos demais sete réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito e tentativa de golpe de Estado.

Na leitura do seu voto, Moraes concluiu que réus “praticaram todas as infrações penais imputadas pela Procuradoria-Geral da República”.

“Bolsonaro liderou organização criminosa”

Ele defendeu que os réus formaram uma organização criminosa que tentou manter Bolsonaro no poder e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo ele, as investigações apontaram “não haver nenhuma dúvida de que houve tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito” liderada por Bolsonaro.

“Jair Bolsonaro exerceu o papel de líder da organização criminosa, utilizando-se da estrutura do Estado brasileiro para implementação do projeto autoritário de poder”, declarou Moraes.

No início de seu voto, o ministro Alexandre de Moraes votou pela validade da delação do tenente-coronel Mauro Cid, que trouxe elementos de prova usados para embasar a ação penal contra Bolsonaro e os demais réus.

Para Moraes, a delação foi regular e já teve sua validade avaliada durante o recebimento da denúncia, e que eventuais contradições e omissões nos depoimentos de Cid deveriam ser analisadas em um momento posterior, na hora de definir qual benefício de redução de pena ele teria direito.

Moraes afirmou também que considera não haver “nenhuma dúvida” de que “houve tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, de que houve tentativa de golpe, promovida por uma organização criminosa que gerou dano ao patrimônio público”.

Mentiras sobre as urnas

Em seu voto, Moraes fez diversas referências à participação de Bolsonaro em atos de 7 de Setembro de 2021 e às declarações que o então presidente fez à época. Falas essas que, segundo o ministro do STF, provocaram uma “grande crise institucional” e instigaram “milhares de pessoas presentes contra o poder judiciário, contra o Supremo Tribunal Federal, contra os seus ministros”.

Moraes também citou métodos de Bolsonaro e aliados para difundir mentiras sobre as urnas.

O ministro fez diversas referências a tentativas de Bolsonaro e de seu entorno de questionar as urnas eletrônicas e de inflamar versões não comprovadas de que elas seriam suscetíveis a fraudes.

Ele lembrou, por exemplo, uma live realizada por Bolsonaro em 29 de julho de 2021, no início de seu mandato, “com graves ameaças e grande divulgação de desinformação sobre a Justiça Eleitoral”.

Dino quer penas menores para alguns

Já Flávio Dino aceitou totalmente a denúncia da trama golpista apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) mas fez uma ressalva em relação a Moraes. Ele avaliou que as penas dos réus Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira devem ser menores, considerando que eles tiveram menor participação na trama.

Ao iniciar seu voto, Dino afirmou que “esse julgamento não é um julgamento das Forças Armadas e disse que “não é normal que a cada 20 anos nós tenhamos eventos de tentativa ou de ruptura do tecido constitucional”.

O ministro defendeu também que todas as instituições do Estado se mantenham “isentas e apartidárias”.

Dino ressaltou, ainda, que crimes julgados são “insuscetíveis de anistia, de modo inequívoco”.

“Esses crimes já foram declarados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal como insuscetíveis de indulto, anistia, portanto, dessas condutas políticas de afastamento ou de extinção da punibilidade”, afirmou Dino.

md (ots)