30/03/2022 - 11:53
Ministra do Supremo nega pedido de Augusto Aras para arquivar investigação. Ela concluiu que presidente não teria o direito de ficar inerte e não agir diante de suposto crime.A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (29/03) um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivar o inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de prevaricação durante a negociação para a compra da vacina indiana Covaxin.
A investigação foi aberta a pedido da CPI da Pandemia, depois que o deputado federal Luis Miranda (Republicanos-DF) afirmou aos senadores ter avisado Bolsonaro sobre pressões atípicas e irregularidades no Ministério da Saúde durante a negociação para a compra do imunizante, que não chegou a ser efetivamente adquirido pelo governo.
O crime de prevaricação ocorre quando um servidor ou autoridade pública retarda ou deixa de praticar um ato que seria de sua responsabilidade para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
“Não há espaço para a inércia”
A decisão de Weber contraria as conclusões da Polícia Federal (PF) e da PGR, que entenderam que Bolsonaro não tinha o dever funcional de comunicar suspeitas às autoridades competentes.
Ela mencionou decisões anteriores do Judiciário que entendem ser um “ato de ofício” de chefes de governo a comunicação de possíveis crimes às autoridades. Para ela, o presidente tem, sim, a obrigação de acionar órgãos de controle se for informado de um suposto crime.
“Não há espaço para a inércia ou a liberdade de 'não agir' quando em pauta o exercício do controle da legalidade de atos administrativos”, escreveu Weber. “Retardá-los ou omiti-los [os atos de ofício do presidente], injustificadamente, 'para satisfazer interesse ou sentimento pessoal', constitui, sim, conduta apta a preencher o suporte fático da cláusula de incriminação prevista no art. 319 do CP [Código Penal].” Esse artigo tipifica o crime de prevaricação.
PF e PGR isentaram Bolsonaro
A PF concluiu que Bolsonaro não teria cometido crime e enviou seu relatório so STF em 31 de janeiro. O delegado responsável, William Tito Schuman Marinho, escreveu que Bolsonaro poderia ter falhado em cumprir um “dever cívico”, mas não um “dever funcional”, pois a comunicação de irregularidades não estaria no rol de obrigações de seu cargo.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, adotou entendimento similar ao da PF. Em parecer enviado ao Supremo em fevereiro, ele argumentou que o presidente não tinha um dever funcional de tomar providências e pediu o arquivamento do inquérito.
Weber afirmou que sua decisão não viola a independência funcional do Ministério Público, nem faz juízo sobre se Bolsonaro cometeu ou não crime no caso, mas rejeita a justificativa usada por Aras para pedir o arquivamento. A PGR afirmou que recorrerá da decisão da ministra.
O caso Covaxin
As investigações sobre a compra de 20 milhões de doses da vacina indiana, que foi anulada ainda em 2021, começaram quando um funcionário do Ministério da Saúde, Luis Ricardo Miranda, e o seu irmão, o deputado federal Luis Miranda, prestaram depoimento à CPI.
Eles afirmaram ter avisado pessoalmente Bolsonaro sobre irregularidades no caso, incluindo um pedido de pagamento adiantado de 45 milhões de dólares não previsto em contrato. Luís Ricardo Miranda também relatou ter sofrido pressões incomuns para acelerar os trâmites da Covaxin e ouvido pedidos para que a Anvisa abrisse uma exceção ao caso. Bolsonaro teria dito que repassaria o caso para a PF. No entanto, isso não foi feito.
A CPI concluiu que Bolsonaro tinha sido informado sobre supostas irregularidades nas negociações da Covaxin e que, apesar disso, não as havia denunciado, e afirmou que o presidente cometeu o crime de prevaricação.
A comissão também concluiu que o então líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), havia agido para tentar beneficiar a Precisa Medicamentos, que representava no Brasil o laboratório Bharat Biotech, fabricante da Covaxin, e pediu seu indiciamento por advocacia administrativa, formação de organização criminosa e improbidade administrativa.
bl/lf (ots)