Presunto Parma, mortadela Bolonha e queijo Feta estão entre as denominações europeias que não poderão ser usadas por fabricantes brasileiros. Mercosul também listou 224 itens protegidos, como a cachaça brasileira.O acordo de livre comércio que deverá ser assinado entre Mercosul e União Europeia no dia 17 de janeiro inclui a adoção de normas que limitam a forma com que produtores dos países envolvidos rotulam seus itens nas prateleiras dos mercados.

O texto, discutido há mais de duas décadas entre os blocos, impede que marcas nacionais reproduzam termos consagrados que associam o item ao seu local de origem. O objetivo da regra é proteger produtos agrícolas , vinhos e bebidas alcoólicas tradicionalmente vinculados a uma indicação geográfica. Ela também blinda mercadorias cuja reputação, qualidade e características são ligadas à procedência.

Sob diferentes regras de transição, especialidades como presunto tipo Parma, champanhe, conhaque, feta, prosecco e mortadela Bolonha entram na lista de proibições (leia mais abaixo), que contempla mais de 350 itens originários dos Estados-membros da União Europeia.

A maior parte deles deverá ter o nome substituído no Brasil assim que o acordo entrar em vigor. Em alguns casos, foram concedidos períodos de transição aos comerciantes locais para que cessem o uso do nome dentro de um número acordado de anos, diz a União Europeia. Há ainda um número limitado de exceções a produtores que poderão continuar a comercializar itens com nomes similares ao original após o estabelecimento da zona de livre comércio.

O mesmo valerá para 224 indicações de Argentina, Paraguai, Uruguai e Brasil, cujas denominações não poderão ser reproduzidas por fabricantes europeus, mesmo que o produto seja similar. Entre elas, a cachaça brasileira e o cordeiro da Patagônia da Argentina.

Após assinado, o texto ainda precisa ser ratificado para entrar em vigor. Algumas especialidades já eram protegidas em acordos anteriores firmados com o Brasil, como o champanhe, o conhaque e o vinho do Porto. Mas esta será a primeira lista vinculante entre os dois blocos.

Especialidades que mudam de nome

Entre as designações geográficas que serão reconhecidas pelo Mercosul estão os italianos aceto balsâmico de Modena e a mussarela de búfala Campana; o queijo francês Roquefort e o whisky irlandês. Assim que o acordo entrar em efeito, essas denominações só poderão figurar nos mercados brasileiros se tiverem sido produzidas exclusivamente nas regiões de origem.

A regra vale mesmo se a embalagem comparar o item nacional ao original. Termos como “tipo”, “modelo”, “estilo” e “imitação” estão proibidos.

“Qualquer utilização abusiva, imitação ou utilização enganosa de uma denominação protegida de uma indicação geográfica; ou qualquer indicação falsa ou enganosa de uma denominação protegida de uma indicação geográfica; ou qualquer prática suscetível de induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira origem, proveniência e natureza do produto”, serão consideradas violações, diz o texto do acordo.

Transição para conhaque e champanhe

Outros nomes, como o conhaque e o champanhe, das regiões francesas de Cognac e Champagne, também serão afetados, mas terão um tempo maior de adaptação, substituindo acordos anteriores celebrados pelo Brasil. Nesse caso, foram preservados os direitos dos fabricantes nacionais que se utilizavam dos termos de forma contínua e de boa fé; e que já indicavam de forma visível a origem geográfica do produto, diz o governo brasileiro.

A regra de transição incide de forma diferente sobre os países do Mercosul. No Brasil, terão cinco anos para se adaptar aqueles que se enquadram nas regras e vendem queijos como o Comté e Reblochon, da França, ou a cerveja alemã “Münchener Bier” (cerveja de Munique).

Os produtores brasileiros de conhaque, os queijos Feta (Grécia) e Roquefort (França), o vinho bordô (do original francês Bordeaux), o presunto Parma (Itália) e o destilado de bagaço de uva Grappa (Itália) poderão manter as atuais denominações por sete anos.

O maior período incide sobre o champanhe francês e o prosecco italiano, além da mortadela da região de Bolonha que, no Brasil, poderão ser usados por 10 anos em versões similares.

Parmesão e gorgonzola viram exceção

Nove denominações com indicação geográfica serão tomadas como exceções. “Essas empresas podem continuar usando o nome, desde que cumpram requisitos específicos de rotulagem. Essa solução protege a posição de mercado dos fabricantes da UE ao distinguir claramente esses produtos dos autênticos produtos europeus com indicação geográfica”, diz a UE.

Essa lista foi um dos pontos controversos do acordo em rodadas anteriores de negociações, já que inclui produtos consagrados como o destilado “Steinhäger” (Alemanha) e os queijos “grana Padano”, “Gorgonzola” e “parmigiano Reggiano”, todos italianos.

No Brasil, por exemplo, o “parmesão” poderá ser comercializado desde que siga regras rígidas de embalagem. O termo não pode ser maior do que o nome da marca, por exemplo. Neste caso, 140 empresas que seguem as regras impostas serão autorizadas a vender o queijo, conforme lista mais recente disponibilizada pelo governo brasileiro, em 2024.

Brasil proíbe reprodução de cachaça e queijo canastra

No caso do Brasil, 37 indicações geográficas brasileiras serão protegidas na UE, como aquelas que designam a “cachaça”, o queijo “Canastra” e os vinhos e espumantes do “Vale dos Vinhedos”, aponta o governo brasileiro.

Entram na lista também outros tipos de queijos (Serro), cafés (regiões de Cerrado Mineiro e Serra da Mantiqueira), destilados (como as cachaças de Salinas e Paraty). Além do camarão da Costa Negra, Ceará e a carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, produzida a partir das raças Angus e Hereford.

O Uruguai protege majoritariamente suas marcas de vinhos, assim como a Argentina, que também limita o uso do termo “cordeiro patagônico”. O Paraguai lista a designação geográfica de vários tipos de erva mate.

O Brasil ainda incluiu no acordo produtos não alimentícios que já possuiam legislação nacional protegida. Como as pedras preciosas Pedro II, as cerâmicas Goiabeiras e produtos de regiões como Cachoeira do Itapemirim e São João del Rei.