19/01/2024 - 11:26
Mudanças na lei de naturalização facilitam obtenção da cidadania alemã para imigrantes em condição legal no país, que não precisarão abdicar de suas nacionalidades. Fica também reduzido o tempo do processo.O Bundestag (câmara baixa do parlamento alemão) aprovou nesta sexta-feira (19/01) uma lei que facilita o processo de naturalização e amplia o acesso à dupla cidadania – ou seja, a adoção da cidadania alemã sem necessidade de abdicar da original.
O governo espera que a nova lei torne a Alemanha mais atraente para trabalhadores qualificados de qualquer nacionalidade e ajude a diminuir os gargalos do mercado de trabalho.
O projeto apresentado pelos três partidos que integram a coalizão do governo federal – o Social-Democrata (SPD), do chanceler Olaf Scholz; o Verde e o Liberal Democrático (FDP) – teve 382 votos a favor e 234 contra, com 23 abstenções.
A nova lei permite acumular a cidadania alemã juntamente com a de outros países e determina que os imigrantes que vivem legalmente na Alemanha poderão solicitar a cidadania após cinco anos vivendo na Alemanha, ao invés do prazo anterior de oito anos.
Se os imigrantes demonstrarem integração excepcional, como no domínio do idioma, em atividades voluntárias ou no desempenho escolar ou profissional, o prazo poderá ser reduzido para três anos.
As crianças nascidas na Alemanha, das quais pelo menos um dos pais esteja vivendo legalmente no país há cinco anos ou mais, receberão automaticamente a cidadania alemã. Atualmente esse prazo também é de oito anos. Os imigrantes com mais de 67 anos poderão ter seus conhecimentos do idioma alemão testados apenas por uma prova oral, sem a necessidade de prova escrita.
Quem depende integralmente do apoio do Estado para subsistir, não terá direito à cidadania alemã. O passaporte também será negado a quem tenha cometido crimes antissemitas, racistas, xenófobos ou outros crimes difamatórios, considerados “inconciliáveis com o compromisso com a ordem básica democrática livre”.
“Temos que manter o ritmo nessa corrida para atrair trabalhadores qualificados”, disse a ministra do Interior Nancy Faeser, antes da votação no Bundestag. “Precisamos fazer uma oferta ao pessoal qualificado de todo o mundo, assim como fazem os Estados Unidos e o Canadá. A cidadania alemã é, obviamente, parte disso.”
Ao apresentar o projeto de lei, em novembro, Faeser o qualificou como um passo “rumo a uma lei moderna de nacionalidade que se enquadra nas demandas dos tempos modernos”.
A dupla cidadania na Alemanha era permitida somente para naturais de outros países da União Europeia (UE) e da Suíça, e só concedida a portadores de outras nacionalidades em casos especiais, como o do Brasil, que não admite a abdicação à cidadania brasileira.
Migrantes ilegais não terão benefícios
A nova lei deve beneficiar dezenas de milhares de origem turca, tornando-os cidadãos e eleitores, incluindo imigrantes de terceira geração cujos pais ou avós chegaram à Alemanha entre os anos 1950 e 1970 na condição de “gastarbeiter” (trabalhadores convidados).
Ao mesmo tempo, a legislação prevê que os imigrantes que dependem integralmente do apoio do Estado para viver não terão direito à cidadania alemã. O benefício também será negado a pessoas que tenham cometido crimes antissemitas, racistas, xenófobos ou outros crimes difamatórios que sejam considerados “inconciliáveis com o compromisso com a ordem básica democrática livre”.
O principal partido de oposição, a União Democrata Cristã (CDU), se opôs às novas regras, exigindo mudanças que preservassem o “valor da cidadania alemã”. A legenda conservadora vem adotando posições mais rígidas contra a imigração, num esforço para evitar perder eleitores frente ao avanço dos ultradireitistas do Alternativa para a Alemanha (AfD).
O próprio chanceler federal Olaf Schoz prometeu maior rigidez contra alguns tipos de migração, prometendo acelerar as deportações de ilegais e de quem tiver seus pedidos de asilo negados.
Nesta quinta-feira, o Bundestag também aprovou uma lei para evitar que as deportações fracassem nos momentos finais, o que inclui a extensão da duração máxima das detenções anteriores à deportação, de 10 para 28 dias.
rc/av (DPA, Reuters)