20/08/2021 - 16:50
Nova lei cobre perseguidos pelo nazismo, assim como alguns descendentes de alemães que até então não tinham direito à cidadania devido à data de nascimento ou casamento de antepassados com estrangeiros.Uma alteração significativa na Lei de Cidadania entrou em vigor nesta sexta-feira (20/08) e deve facilitar a obtenção da nacionalidade alemã para milhares de estrangeiros que descendem de imigrantes do país. A partir de agora, pessoas que foram perseguidas pelo regime nazista e também alemães que haviam perdido a cidadania por casamento com estrangeiros, assim como seus descendentes, poderão reaver esse direito.
Não existe prazo para os perseguidos pelo nazismo. Para os demais, é preciso fazer o pedido em até dez anos, ou seja, até 19 de agosto de 2031. Há ainda um corte geracional na nova lei: os pais dos descendentes devem ter nascido antes de 31 de dezembro de 1999.
Cidadãos perseguidos pelo regime nazista (1933-1945) – judeus, em sua maioria – foram privados da cidadania ao imigrarem para outros países, sem direito a recuperá-la posteriormente. Agora, essas pessoas e seus descendentes poderão pedir a nacionalidade alemã por meio de uma declaração.
O mesmo vale para filhos legítimos de mulheres alemãs que se casaram com estrangeiros antes de 1949 – perda automática da cidadania – e para filhos de homens alemães não casados com a mãe da criança nascida entre 1949 e 1993 (veja o quadro abaixo).
No período entre 23 de maio de 1949 – data de fundação da República Federal da Alemanha após a Segunda Guerra Mundial – e 31 de dezembro de 1974, apenas o pai alemão casado com a mãe repassava a cidadania aos filhos. Conforme mencionado acima, isso ocorria porque a mulher alemã casada com um estrangeiro perdia automaticamente a cidadania.
A mãe alemã casada com o pai de seus filhos só passou a conceder o direito a partir de 1975. Desta forma, filhos de mulheres alemãs casadas com estrangeiros que nasceram entre 1949 e 1975 não tinham direito à nacionalidade alemã. Isso equivale para os filhos – nascidos até 1993 – de homens alemães que não eram casados com a mãe dessas crianças.
Em 2012, numa primeira tentativa de reparação, a Alemanha aprovou a chamada “naturalização facilitada”. Mas, para obter a cidadania por meio dessa lei, os filhos legítimos de mulheres e ilegítimos de homens precisavam apresentar profundos conhecimentos do idioma alemão (nível avançado, que caiu para intermediário em 2019), fortes ligações com o país (como parentesco), ter trabalhado ou estudado na Alemanha, demonstrar condições financeiras suficientes para se manter no país e até ser aprovado em um teste de conhecimentos gerais sobre a Alemanha. A partir de agora, isso não é mais necessário.
Em março, o ministro do Interior da Alemanha, Horst Seehofer, ao divulgar a intenção de levar a reparação histórica à votação no Bundestag, declarou que “é muito gratificante para o nosso país que as pessoas desejem adquirir a cidadania alemã, embora tenhamos saqueado seus ancestrais e tudo o que eles tinham. Não se trata apenas de uma questão de restituição, mas de pedir perdão com um profundo sentimento de vergonha”.
Como proceder?
O primeiro passo para confirmar se um estrangeiro tem direito à cidadania alemã é pesquisando sobre seus antepassados e conferindo as datas de nascimento, imigração e casamento.
Depois, deve-se buscar toda a documentação necessária, que vai desde certidões de nascimento e casamento até o passaporte atual. Tudo deve ter tradução juramentada.
Para quem reside no Brasil, por exemplo, dúvidas, informações e pedidos poderão ser encaminhados aos consulados alemães no país. Para quem mora na Alemanha, é necessário contatar a autoridade local de cada cidade.
Veja se você se enquadra num caso de aquisição da cidadania alemã:
Por meio da mãe
Nasci depois de 23 de maio de 1949 e antes de 1 de janeiro de 1975.
Minha mãe era uma cidadã alemã no dia do meu nascimento.
Meu pai não era um cidadão alemão no dia do meu nascimento.
Meus pais se casaram antes de meu nascimento.
Casamento com um estrangeiro
Nasci depois de 23 de maio de 1949.
Minha mãe perdeu a cidadania alemã ao se casar com um estrangeiro antes de 1 de abril de 1953.
Meu pai não era cidadão alemão no dia do meu nascimento.
Nasci após minha mãe ter perdido a cidadania alemã.
Também por casamento com um estrangeiro
Nasci depois de 23 de maio de 1949 e antes de 1 de abril de 1953.
Minha mãe era uma cidadã alemã no dia do meu nascimento.
Meu pai não era cidadão alemão no dia de meu nascimento e no dia de seu casamento com minha mãe.
Meus pais se casaram após meu nascimento, mas antes de 1 de abril de 1953, o que levou à perda de minha cidadania alemã.
Por meio do pai
Nasci depois de 23 de maio de 1949 e antes de 1 de julho de 1993.
Minha mãe não era uma cidadã alemã no dia do meu nascimento.
Meu pai era um cidadão alemão no dia do meu nascimento.
Meus pais não eram casados um com o outro antes de 1 de julho de 1998.
A paternidade-maternidade de meu pai foi reconhecida / o procedimento para determinar sua paternidade-maternidade foi iniciado antes do meu 23º aniversário.
Como descendente
Nasci depois de 23 de maio de 1949.
Meu antepassado tem o direito de fazer uma declaração conforme os itens supracitados.