Dono de um território de 8,5 milhões de quilômetros quadrados, dos quais 92% estão na zona intertropical do planeta, o Brasil tem obviamente condições privilegiadas para gerar energia solar. Segundo cálculos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), ligada ao governo federal, o potencial de geração dessa energia a partir de placas fotovoltaicas é de 28.500 gigawatts – mais de 200 vezes maior do que a capacidade instalada da atual­ matriz elétrica brasileira, de 143 GW. No entanto, a participação dessa fonte na geração nacional é inexpressiva: apenas 0,02%, segundo Rodrigo Sauaia, presidente executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).

Se as perspectivas são tão favoráveis, o que impede o desenvolvimento dessa fonte energética por aqui? Os fatores básicos, como se pode imaginar, são a regulação do setor e os custos envolvidos – os sistemas fotovoltaicos que empregam módulos montados no Brasil, por exemplo, são aproximadamente 20% mais caros do que os que utilizam módulos importados. A diferença é justificada por aspectos como carga tributária, mão de obra, encargos trabalhistas, frete de importação de componentes em vez do módulo­ acabado e margem de lucro do fabricante para remunerar­ o capital investido na linha de montagem no país.

Embora o custo Brasil castigue o setor, a redução global de preços na tecnologia usada (“Só no ano passado, a redução nos custos de produção nos Estados Unidos foi de 15%”, observa Sauaia) e o potencial local para gerar energia solar têm animado o cenário nacional. Segundo o relatório “Mapeamento da Cadeia de Valor da Energia Solar Fotovoltaica no Brasil” – preparado pela Clean Energy Latin America (Cela) por encomenda de Sebrae, Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Organização dos Estados Iberoamericanos (OEI) –, divulgado em junho, existem hoje no país mais de 1.600 empresas no setor. A lista inclui 8 montadoras de módulos, 400 produtores de componentes e mais de 1,2 mil fornecedores de serviços. Os autores do relatório contabilizam mais de 10 mil instalações fotovoltaicas e salientam que uma potência de 2,74 GW de usinas solares foi contratada em leilões.

Usina cearense

A expansão da energia solar fotovoltaica no Brasil é mais do que previsível, e uma sinalização importante nesse sentido surgiu em outubro, quando a petrolífera norueguesa Statoil anunciou a escolha do país para abrigar seu primeiro investimento em energia solar no mundo. O empreendimento, em parceria com a também norueguesa Scatec Solar, é a usina Apodi, no Ceará, cuja construção começou também em outubro. O projeto, de 162 megawatts,­ vai gerar energia suficiente para abastecer 160 mil residências e envolve investimentos de US$ 215 milhões.

O poderio econômico da Statoil (que já investiu US$ 2,5 bilhões em energia renovável no mundo, como diversificação de seu portfólio de petróleo e gás) supera as dificuldades de financiamento no Brasil, e a empresa e sua parceira estão otimistas em relação à energia solar por aqui. “Vamos olhar projetos maiores e tem muita oportunidade de desenvolvimento no Brasil”, ressalta Marcelo Taulois, presidente da Scatec Solar no Brasil. “(O investimento) vai depender dos projetos, mas a gente tem um apetite grande.”

A decolagem iminente da exploração da energia solar fotovoltaica no país vem na sequência da consolidação da energia eólica por aqui. “Em maio de 2017, estávamos com 11 gigawatts de produção e mais de 440 parques”, disse a PLANETA o diretor técnico da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica), Sandro Yamamoto. Isso já significa mais de 7% da energia produzida no Brasil. Nos últimos meses, devido ao quinto ano seguido de seca nos reservatórios das hidrelétricas do Nordeste, a energia eólica tem suprido mais de 50% do consumo na região. “O Nordeste tornou-se um espelho do futuro do Brasil”, afirmou Luiz Augusto Barroso, presidente da EPE, durante o workshop “O Futuro do Setor Elétrico – segurança e flexibilidade nos contextos de Brasil e Alemanha”, realizado em outubro no Rio de Janeiro. “O futuro é renovável, e temos de permitir que a regulamentação não seja obstáculo para que isso ocorra.”