09/12/2025 - 19:06
Hugo Motta encaminha votação do PL da Dosimetria, que prevê redução das penas dos condenados pelos atos golpistas. Projeto surgiu como alternativa à proposta que pedia o perdão total das condenações.O projeto de lei de redução de penas para os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 , o chamado PL da Dosimetria, irá à votação nesta terça-feira (09/12) na Câmara dos Deputados, o que pode reduzir o tempo de prisão em regime fechado para o ex-presidente Jair Bolsonaro e os demais condenados pela trama golpista.
A decisão foi comunicada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). O relator do PL, o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), afirmou que o tempo de prisão de Bolsonaro em regime fechado seria reduzido para 2 anos e 4 meses. Esse prazo vai depender da remição da pena – quando um condenado reduz seu tempo de prisão em regime estudando ou trabalhando.
“Com isso, todas aquelas pessoas presas pelo 8 de janeiro serão soltas. Aquelas que estão com tornozeleira, aquelas que estão fora do Brasil. E aqueles que pegaram uma pena maior reduz para, como o presidente Bolsonaro, no final de tudo, 2 anos e 4 meses”, disse Paulinho da Força.
No entanto, dependendo da interpretação do texto, a redução pode ser menor, variando entre 3 e 4 anos de prisão em regime fechado. Nas condições atuais, Bolsonaro seria mantido em privação de liberdade por um período de entre de 6 anos e dez meses a pouco mais de 8 anos.
Alternativa ao PL da Anistia
O PL segue para votação em plenário após meses de intensas negociações. O projeto é considerado uma alternativa ao impasse em torno do PL da Anistia , que pedia o perdão total das condenações de todos os envolvidos nos atos golpistas.
Os parlamentares de oposição, no entanto, desistiram de propor uma emenda ao projeto para anistiar de forma ampla e irrestrita todos os condenados em troca do apoio dos partidos do chamado centrão à redução das penas.
Em setembro, o STF condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão por golpe de Estado, organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Além de Bolsonaro, também foram condenados outros sete réus que compõem o núcleo crucial da trama golpista, entre estes, o ex-ministro da Defesa e ex-vice na chapa de Bolsonaro em 2022, general Walter Braga Netto; o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno e o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres.
Motta pauta cassação de deputados
Também nesta terça-feira, Motta afirmou que colocará para votação até o recesso parlamentar, previsto para o fim da próxima semana, a cassação dos mandato dos deputados Carla Zambelli (PL-SP), Alexandre Ramagem (PL-RJ) e Glauber Braga (PSOL-RJ).
Ele disse ainda que a Mesa Diretora vai decidir nesta terça-feira a respeito da situação do depurado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que já excedeu o número permitido de faltas neste ano e corre o risco de perder o mandato. O filho de Jair Bolsonaro (PL) está nos Estados Unidos. Ele deixou o país em fevereiro alegando estar sendo perseguido pela Justiça brasileira.
A Polícia Federal investigou indiciou Eduardo Bolsonaro por coação, por ele ter tentado influenciar os rumos dos processos contra seu pai por meio das sanções econômicas dos EUA ao Brasil. Em novembro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu torná-lo réu por tentar coagir a corte e criar um clima de instabilidade no país.
O que diz o PL da Dosimetria
O novo parecer do projeto de lei de redução de penas altera o artigo 112 da Lei de Execução Penal, que se refere à progressão de pena de prisão para um regime menos rigoroso.
O artigo diz que a pena em regime fechado será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, quando preso tiver cumprido entre 16% e 70% do tempo de prisão, dependendo de fatores como a gravidade do crime cometido e se houve reincidência.
O substitutivo apresentado pelo relator estabelece que a pena privativa de liberdade seria executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso após o preso cumprir “ao menos um sexto da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão”.
O texto também acrescenta um novo dispositivo estabelece que “o cumprimento da pena restritiva de liberdade em regime domiciliar não impede a remição da pena”, ao invés de apenas aos presos cumprem a pena em regime fechado ou semiaberto.
A proposta também cria o artigo 359-M-A que determina que, quando os delitos forem cometidos no mesmo contexto, como os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de direito, a pena não pode ser cumulativa.
Outro artigo, o artigo 359-V, prevê redução de um terço a dois terços da pena para crimes cometidos em contexto de multidão, se o condenado não tiver exercido papel de liderança, o que deve beneficiar a maioria dos condenados pelos atos de 8 de janeiro.
rc (ots)
