Liquidação do banco não gera impacto sistêmico, mas evidencia desafios na fiscalização de fundos e pressiona o Fundo Garantidor de Crédito. Alterações estruturais são discutidas pelo Executivo e Legislativo.Ao exigir a liquidação do Banco Master em novembro do ano passado, o Banco Central (BC) destacou que o conglomerado detinha uma fatia pequena do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN), equivalente a 0,57%, indicando que seu impacto sistêmico seria limitado.

Mas apesar do porte pequeno, a crise ganhou grandes proporções após operações da Polícia Federal (PF) levantarem a suspeita de fraude na comercialização de fundos e supervalorização de ativos. Para além dos entraves políticos e jurídicos, o fechamento do Master expôs os desafios do sistema regulatório brasileiro de supervisionar instituições financeiras que comercializam créditos à margem do sistema bancário tradicional.

Isso porque o tamanho do Master e seu escopo o colocam sob o segmento S3 da regulação prudencial, que prevê menor exigência regulatória devido ao reduzido risco que suas operações oferecem ao sistema financeiro. O modelo tem razão de existir, já que diminui o custo regulatório para a empresa alcançar nichos ignorados pelos grandes bancos.

“Como qualquer outro sistema bancário no mundo, o sistema brasileiro enfrenta um dilema entre liberalização e regulação. Apenas um sistema bancário ágil e flexível consegue oferecer crédito nas condições de que a economia precisa”, afirma Pedro Paulo Silveira, economista e sócio da A3S Investimentos.

Mas o sucesso da regulação flexível depende da capacidade efetiva dos órgãos de controle de acompanhar a atuação destas instituições, pontua. “O problema é que o mercado financeiro, especialmente o mercado bancário, é muito arrojado e, muitas vezes, ultrapassa os limites do bom senso.”

Fragilidades na estrutura da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cujos 500 funcionários fiscalizam R$ 16,7 trilhões em ativos negociados no mercado de capitais, ajudam a compreender o problema levantado pelo Master. Elas se somam a falhas na gestão de fundos previdenciários do setor público, que direcionaram valores milionários a créditos com lastro questionável do banco, bem como a atuação insuficiente de auditorias independentes, argumenta Cleveland Prates, professor de Economia da FGV-Law e de Regulação da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

O caso também mostra como estas instituições têm usado o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como lastro para convencer o investidor a aportar recursos em investimentos supostamente seguros, dando sinais errados sobre o real papel do mecanismo. Já se sabe, por exemplo, que o FGC deve fazer uma chamada de capital a bancos maiores para cobrir o rombo deixado pelo ressarcimento aos investidores do Master.

Apesar de suas implicações políticas, o impacto da liquidação do banco não é sistêmico, ou seja, não tem potencial para provocar uma quebra generalizada no sistema financeiro nacional, dizem os especialistas. Mas, se a capacidade de fiscalização dos órgãos de controle não for ampliada, casos como este podem ocorrer com maior frequência, o que derrubaria a confiança na estabilidade do SFN.

Como chegamos até aqui?

O sistema bancário brasileiro foi formatado nos anos 1960, quando se instituiu o Banco Central. Três décadas depois, o país já contabilizava centenas de instituições financeiras que viviam em regime inflacionário. A estabilização proposta pelo Plano Real gerou pressão, levando ao colapso de bancos públicos e privados e a uma forte concentração bancária.

“O sistema financeiro por natureza é instável. Então a legislação precisa ser atualizada e a própria composição do sistema bancário tem que ir se flexibilizando, acomodando as mudanças da estrutura da sociedade”, afirma Silveira.

A partir de 2010, acompanhando a tendência global, essa flexibilização se traduziu no avanço da concessão de crédito e venda de ativos por empresas não bancárias. Isso barateou o crédito para pessoas e empresas. Porém, impactou a capacidade de supervisão dessas atividades, que cresceram mais rápido que as autarquias de controle, como a CVM.

Nesse espaço regulatório surgiram também as fintechs, criadas como empresas não bancárias sob o guarda-chuva do BC, mas menos supervisionadas. Desde 2022, a autoridade monetária busca endurecer exigências para este tipo de instituição, mas enfrenta entraves políticos. Em 21 de janeiro, o BC liquidou também a fintech Will Bank, braço digital do Master que havia sido preservada na primeira rodada de sanções.

No caso Master, a dificuldade de controle teria dado espaço à suposta emissão de títulos falsos e operações com créditos “insubsistentes”, diz a PF. O banco atuava captando recursos, concedendo crédito e distribuindo produtos financeiros. Entre eles, investimentos de renda fixa, os CDBs, com retorno prometido acima da média do mercado.

Segundo a investigação, o Master teria inflado artificialmente seu patrimônio para simular liquidez – dizia que tinha em caixa valores superiores aos reais. O Banco Central identificou que, com isso, a instituição não teria capacidade de pagar os ganhos prometidos a uma carteira de 1,6 milhão de investidores. À Justiça, os controladores do Master negam as acusações.

“Desidratação” da CVM e comunicação com BC

Nesse sistema regulatório há uma segmentação entre a regulação do mercado de capitais (fundos, ações, debêntures, investimentos), feita pela CVM, e a higiene do sistema financeiro, comandada pelo BC (que supervisiona os bancos, não seus títulos). Na prática, há certa liberdade de atuação de conglomerados menores como o Master, mas os produtos vendidos por eles no mercado de capitais são regulados e fiscalizados pela CVM.

Contudo, não há uma conexão automática entre os processos julgados pela CVM, que atua de forma independente, e as decisões do BC, embora a autoridade monetária possa levar em consideração as análises da autarquia. “Obviamente, é necessária coordenação entre esses dois órgãos e investimento pesado em qualificação de pessoal e institucionalidade. O Banco Central hoje está mais protegido, mas, olhando para a CVM, ela tem um número muito pequeno de funcionários para o crescimento do mercado financeiro”, diz Prates, da FGV.

Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, a CVM informou ao governo federal, em agosto de 2025, que precisaria ampliar em 544 o número de inspetores federais para conseguir fiscalizar os mais de 90 mil fundos de investimentos e outros ativos que somam R$ 16,7 trilhões negociados no mercado de capitais brasileiro. Isso dobraria o atual número de funcionários da autarquia. A autarquia americana correspondente, Securities and Exchange Commission (SEC), tem 5 mil funcionários.

“E há pouca atenção quando começam a ocorrer indicações políticas no nível de diretoria de uma instituição que deveria ser totalmente blindada, protegida institucionalmente e com investimento robusto”, argumenta Cleveland Prates. A cúpula da autarquia é formada por quatro diretores e um presidente indicados pelo presidente da República.

O economista Pedro Silveira também vê como “desidratadas” entidades regulatórias no Brasil, como a CVM. Ele diz que faltou supervisão em casos anteriores ao Master, como o rombo contábil na Americanas, que deveria ter sido identificado anteriormente pela CVM. “A CVM possui um arcabouço regulatório moderno e profissionais capacitados, mas a falta de recursos humanos impede a fiscalização adequada”, avalia.

Em janeiro, a Comissão criou duas novas superintendências, seis gerências e 35 novos cargos comissionados com base em um decreto de dezembro de 2025. Já o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defende ampliar o papel do BC para a fiscalização também dos fundos.

Para Prates, é arriscado julgar o tempo levado pelo BC para a liquidação do Master, já que a medida é extrema e irreversível. “Isso pode criar um ambiente em que, de duas uma: ou o Banco Central erra por medo de ser acusado, ou sofre pressão política para não fechar um banco. Então, precisamos de proteção institucional ao Banco Central.”

A responsabilidade das auditorias independentes

Sem a possibilidade de a CVM acompanhar todos os fundos existentes no Brasil para identificar supostas fraudes, as contas dos bancos também passam por auditorias independentes, cujo papel é avaliar se as demonstrações contábeis correspondem à realidade.

Reportagem do Poder 360, porém, identificou que firmas de auditorias aprovaram os valores de caixa do Master sem encontrar irregularidades, a despeito de conter supostos valores bilionários em ativos inexistentes.

Na esfera pública, foi reaberta a discussão para que auditorias sejam responsabilizadas criminalmente por seus pareceres, não apenas na esfera civil. No Senado, a criação de tipos penais para o tema deve ser debatida na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que discute o caso Master.

“A CAE deve avançar para propor imediatamente reformulação e reestruturação da CVM, para melhorar a regulação e fiscalização das auditorias independentes”, disse o consultor legislativo Helder Rebouças ao Estadão.

O advogado Rafael Guazzelli, especialista em Direito Bancário, entende que o problema das auditorias se soma a um sistema financeiro engessado, com informações que demoram a chegar.

“Nessas instituições de pequeno e médio porte, só se analisa, por exemplo, os balanços trimestrais. Num lapso temporal ali de um mês, já se girou muito dinheiro e o nosso sistema não tem mecanismos para fiscalizar isso”, afirma Guazzelli. “Houve auditores que validaram esses balancetes, é mais grave ainda. A investigação mostrará se houve má fé ou se não conseguiram identificar a fraude.”

Revisão na gestão dos Fundos de Pensão

Outro problema evidenciado pelo caso Master foi a má gestão de fundos de pensão de funcionários públicos municipais e estaduais, os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que administram R$ 365 bilhões em investimentos em todo o Brasil.

Segundo o Ministério da Previdência Social, 18 fundos deste tipo haviam investido, juntos, R$ 1,86 bilhão em ativos distribuídos pelo Master. Estes valores não são cobertos pelo FGC, e entram na massa de credores do banco. Trata-se de recursos que deveriam ser destinados à pensão desses funcionários, que fazem aportes mensais.

Os investimentos levantam questões sobre o modelo de governança dos fundos de pensão. Hoje, já existem regras definidas para a tomada de decisão. A avaliação deve incluir a análise da gestora, avaliação jurídica, de imagem, risco e percentual no portfólio. Mas, apesar de a lei exigir certificação, a escolha pode ser influenciada por fatores políticos, facilitando a compra de títulos inadequados, dizem os especialistas. Ao menos no caso do Master, a auditoria interna falhou.

“Como o Ministério da Previdência, que tem uma secretaria responsável por fiscalizar esses fundos, está olhando essa questão? Estava adequado? Estava aderente à norma regulatória? E, se estava aderente, não precisamos revisar essa norma com mais rigor?” questiona Prates.

Após a repercussão do caso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que endurece as regras para os investimentos desses fundos, criando limites de alocação de investimentos. Um dos riscos é que os próprios funcionários sejam convocados a ampliar suas contribuições para cobrir um eventual rombo das contas do fundo.

Modelo do FGC em discussão

Outro mecanismo central na discussão é o FGC, entidade privada sem fins lucrativos. Ele existe para dar segurança ao investidor de que não perderá seu dinheiro caso o operador do ativo não puder honrar seus compromissos. É o que aconteceu no caso do Master, em que investimentos de até R$ 250 mil serão devolvidos.

Para Cleveland Prates, porém, o caso revelou que a conta do prejuízo tem sido repassada ao FGC de modo equivocado. As corretoras vendem produtos de alto risco, mas mascarados de investimentos seguros de renda fixa, pois são garantidos pelo fundo. A ferramenta passa a ser vista como um prêmio.

“Há um conflito de interesse. Você tinha uma instituição pequena perto do tamanho do mercado, e ela foi carregada com uma série de fundos garantidos pelo FGC. Isso é um risco adicional”, argumenta.

Alguns agentes de mercado usam esta estratégia pois são remunerados pelos bancos para vender esses títulos. Em muitos casos, não há transparência da corretora que está agindo em nome de determinado fundo. Hoje, a contribuição das instituições é proporcional ao volume de depósitos e títulos cobertos, não ao risco individual de cada operação.

“O FGC precisa ser revisado no sentido de que quem gera risco para o sistema terá que contribuir com parcela maior para o fundo. Só assim você desincentiva o agente a gerar risco e externalizar esse risco para o sistema como um todo.”

Quem paga a conta?

“Essa crise não é sistêmica, ela não vai carregar partes significativas do sistema financeiro nacional”, entende Pedro Silveira. “O estrago fica por conta de investidores institucionais como fundos de pensão, instituto de previdência, o Banco Regional de Brasília (BRB), empresas e pessoas físicas que investiram além de R$ 250 mil e na recomposição do FGC”, argumenta.

Devido ao emprego do FGC para ressarcir investidores do Master, ao menos R$ 50 bilhões deverão ser adiantados por outros bancos para recompor os recursos do fundo, o que pressiona a taxa de juros.

“Quem vai pagar a recomposição do FGC é o tomador de crédito no Brasil nos próximos anos. Os bancos vão repassar o custo de capitalização para as taxas de empréstimo, encarecendo as taxas de juros”, conclui Silveira.