03/12/2025 - 19:41
Decisão do ministro Gilmar Mendes que alterou rito para afastamento de membros da Corte ainda precisa ser aprovada em plenário. Congresso teme perder importante instrumento de pressão.O ministro Gilmar Mendes , do Supremo Tribunal Federal (STF ), suspendeu nesta quarta-feira (03/12) trechos da Lei do Impeachment que tratam do afastamento de membros da Corte .
A decisão liminar – que ainda pode ser mantida ou derrubada pelos demais ministros do STF em votação prevista para durar de 12 a 19 de dezembro – desagrada congressistas, que temem perder um importante instrumento de pressão contra o tribunal.
Isso porque, por lei, cabe ao Senado acolher denúncias contra ministros do Supremo por crime de responsabilidade e decidir sobre sua eventual deposição do cargo. Mas as regras para o trâmite do processo impostas por Mendes tornariam esse processo mais complexo.
Congresso e STF têm protagonizado embates frequentes nos últimos anos, divergindo sobre os limites das atribuições de cada Poder.
Um exemplo recente foi a condenação do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) pelo STF por envolvimento na trama golpista, com a determinação de perda do mandato do parlamentar. Para alguns setores da Câmara , porém, a perda de mandato só se concretiza com o aval da Casa.
Deputados também estão irritados com a atuação do ministro Flávio Dino contra irregularidades em emendas parlamentares.
Entenda, abaixo, as alterações na Lei do Impeachment impostas por Mendes.
Abertura de processo de impeachment só a pedido do PGR
Mendes considerou inconstitucional um artigo que permite que qualquer cidadão apresente uma denúncia e peça o impeachment de um ministro do Supremo. Para ele, a regra estimula a apresentação de denúncias motivadas por interesses político-partidários, sem rigor técnico e baseadas apenas em discordâncias políticas ou divergências interpretativas das decisões da Corte.
Por isso, o ministro argumentou que a atribuição de apresentar a denúncia e pedir a abertura de um processo de impeachment no Senado cabe somente ao Procurador-Geral da República. Deputados e senadores, portanto, deixam de poder denunciar os magistrados.
Aumentar número de votos no Senado
A Lei do Impeachment, de 1950, prevê a abertura de um processo de impeachment contra ministros do Supremo por maioria simples dos votos dos senadores presentes. Mendes, contudo, decidiu que o mais adequado é que isso só seja possível com quórum de dois terços.
O ministros argumenta que o quórum por maioria simples abriria brecha para a eventual abertura de processos com os votos de apenas 21 dos 81 senadores – número inferior aos 41 votos exigidos para aprovar a indicação de um ministro para a Corte.
“O Poder Judiciário, nesse contexto, em especial o Supremo Tribunal Federal, manteria não uma relação de independência e harmonia, mas, sim, de dependência do Legislativo, pois submeteria o exercício regular de sua função jurisdicional ao mais simples controle do Parlamento”, disse.
Mérito de decisões não justifica abertura de processo
O ministro também entendeu que não é possível responsabilizar ou instaurar processo de impeachment contra magistrados e imputar-lhes crime de responsabilidade com base apenas no mérito de suas decisões, já que isso configuraria criminalização da interpretação jurídica.
Afastamento do cargo, só em caráter definitivo
Mendes também concordou com um parecer da Procuradoria-Geral da República contrário ao afastamento temporário de ministros. O argumento é que, diferentemente do presidente da República, um ministro do Supremo não tem substituto, e sua ausência pode comprometer o funcionamento do tribunal.
A reação no Congresso
A decisão de Mendes vem menos de dois meses depois de a oposição no Congresso apresentar dois pedidos de impeachment contra os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes.
Ela vem também em meio a uma crise entre o Planalto e o Senado, que não recebeu bem a indicação do advogado-Geral da União, Jorge Messias , para substituir Luís Roberto Barroso no STF . Em vez de Messias, apadrinhado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os senadores gostariam de ver o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) na vaga.
Líderes da oposição no Congresso criticaram a decisão de Mendes que alterou o rito de impeachment de ministros da Corte.
“Gilmar ultrapassa todos os limites, concentrando o poder e rasgando a Constituição. O que resta da democracia quando o direito de fiscalizar os Poderes é arrancado da mão do povo?”, questionou o líder da oposição na Câmara, deputado Zucco (PL-RS).
Para o líder da oposição no Senado, deputado Rogério Marinho (PL-RN), Mendes legislou no lugar do Parlamento. “Eles, os senhores do Olimpo, não praticaram a autocontenção e praticam uma blindagem, como se esse poder estivesse acima da lei. Quando votaram a ‘PEC da Blindagem’ , a imprensa criticou, e espero que a imprensa critique essa tentativa de morte da democracia brasileira”, afirmou.
Já o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil – AP) , disse ver com “muita preocupação” a decisão de Mendes. “Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever os conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes.”
Segundo o jornal Folha de S.Paulo, alguns partidos têm discutido a possibilidade de formar uma aliança em 2026 no Senado para destituir ministros do STF de seus cargos. A ideia seria especialmente alentada por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro , condenado a 27 anos de prisão pelo STF por envolvimento na trama golpista .
ra (ots)
