10/09/2025 - 21:10
Ministro avaliou que ex-presidente apenas “cogitou” medidas de exceção e que “não aconteceu nada”, argumentando que cogitação não é suficiente para configurar crime. Placar pela condenação de Bolsonaro é de 2 a 1.O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou nesta quarta-feira (10/09) para absolver Jair Bolsonaro de todos os crimes dos quais ele é acusado pela Procuradoria Geral da República (PGR), afirmando que não há provas para aceitar acusações contra o ex-presidente.
Fux rejeitou integralmente a acusação da PGR. O órgão pede a condenação do ex-presidente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
O placar pela condenação de Bolsonaro está 2 votos a 1.
Nesta terça-feira os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação do ex-presidente e também dos outros sete réus em todos os cinco crimes pelos quais são acusados pela PGR.
No momento em que Fux declarou seu voto sobre as acusações contra Bolsonaro a sessão já durava mais de 10 horas. Ele já havia analisado as acusações contra Mauro Cid e o almirante Almir Garnier, faltando proferir seu voto sobre outros cinco réus do chamado núcleo crucial da suposta trama golpista.
Acusações
Bolsonaro e mais sete réus respondem pela suposta participação na elaboração do plano “Punhal Verde e Amarelo”, com planejamento voltado ao sequestro e homicídio do ministro Alexandre de Moraes, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente, Geraldo Alckmin.
Também consta na denúncia da PGR a produção da chamada “minuta do golpe”, documento que seria de conhecimento de Jair Bolsonaro e serviria para a decretação de medidas de estado de defesa e de sítio no país para tentar reverter o resultado das eleições de 2022 e impedir a posse de Lula.
A denúncia também cita o suposto envolvimento dos acusados com os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Autogolpe
Para Fux, a PGR “adotou uma narrativa desprendida dos fatos”. Ele argumentou que os atos praticados por Bolsonaro quando ele estava no cargo não podem ser entendidos como crimes.
“Resta fora dos limites semânticos do tipo penal, o comportamento do mandatário que se encontra no exercício do cargo, mas viola os deveres limites a ele inerentes, com o intuito de perpetuar-se no poder, o chamado autogolpe”, afirmou o ministro.
Minuta do golpe
Fux avaliou que Bolsonaro apenas cogitou medidas e “não aconteceu nada”, argumentando que a cogitação não é suficiente para punir o ex-presidente.
“Nas reuniões de novembro de 2022, [com as Forças Armadas] houve uma mera cogitação do emprego de medidas de Garantia da Lei e da Ordem, como fruto da irresignação do réu [Bolsonaro] quanto ao insucesso sua representação ao TSE [recurso contra eleições]”, afirmou.
Sobre a chamada minuta golpista, Fux diz que “a execução das medidas previstas nessa minuta dependeria de atos preparatórios envolvendo diversas outras autoridades, além do presidente da república, o Estado de Sítio depende de pré-autorização do Congresso, da Constituição Federal, além do Senado. É inegável que a minuta precisaria passar por inúmeras providencias para que se gerasse uma tentativa com violência e grave ameaça”.
Fux defendeu que não existe prova de que minuta apresentada ao comando do Exército previa intervenção em outros poderes nem prisão.
O 8 de Janeiro
Sobre as acusações de responsabilidade pelos atos golpistas, Fux classificou como “ilações” da PGR a afirmação de que teria havido uma ligação de Bolsonaro com os golpistas que depredaram a sede do Supremo, o Congresso e o Palácio do Planalto.
“Esses elementos jamais podem sustentar a ilação de que Jair Bolsonaro tinha algum tipo de ligação com os vândalos que depredaram as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023”, declarou.
Fux também disse que Bolsonaro não pode ser responsabilizado por terceiros.
“Não encontra amparo na legislação criminal a pretensão de considerar alguém partícipe de um crime praticado meses ou anos depois por terceiros”, argumentou.
Abin Paralela
Fux também entendeu que Bolsonaro não pode ser punido pela acusação de uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para determinar o monitoramento ilegal de ministros do STF e desafetos políticos.
Fux defendeu não haver ilegalidade no acionamento da Abin por Bolsonaro e afirma também que não foi comprovada uma participação do réu nesse contexto.
“Não logrou a acusação explicar quais dispositivos legais proibiam o emprego da ferramenta FirstMile [software espião] pela Abin nem a participação dolosa e direta do réu [Bolsonaro] no que concerne a sua utilização”, disse.
Ataques às urnas eletrônicas
O ministro também rebateu a acusação de que Bolsonaro foi responsável pela propagação de ataques ao sistema eleitoral.
“Não se pode admitir que possa configurar tentativa de abolição do Estado democrático de direito discursos e entrevistas, ainda que contenham questionamentos sobre a regularidade do sistema de votação ou acusações contra membros de outros poderes”, disse.
Ele afirmou também que Bolsonaro pretendia apenas buscar a verdade dos fatos do funcionamento do sistema eletrônico de votação. “Isso fica claro pelo depoimento, novamente, da notável testemunha de Batista Júnior, que nada ter informado o então presidente sobre erros técnicos do documento apresentado pelo Instituto Voto Legal, ao que o réu reagiu, ligando por telefone imediatamente para o representante legal desse Instituto, a fim de que Batista Júnior pudesse explicar as inconsistências verificadas entre paredes do depoimento. Diante disso, o presidente ligou para Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, para que o depoimento explicasse as inconsistências do estudo”, afirma.
Cid condenado por abolição
Antes, o ministro Luiz Fox votou para condenar o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro e delator da suposta trama golpista, Mauro Cid, por tentativa de abolição do Estado democrático de direito, após ter votado para absolver Cid do crime de organização criminosa armada e pelo crime de tentativa de golpe de Estado.
Mas Fux votou pela absolvição de Cid por dano pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União. Ele também considerou improcedente a condenação por deterioração violenta do patrimônio.
Assim, o STF já tem maioria para condenar o delator por pelo menos um crime do total de cinco.
Garnier absolvido
Fux votou também pela absolvição do ex-comandante da Marinha almirante Almir Garnier de todos os crimes apontados pela denúncia da PGR.
Garnier responde pelos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
No seu voto, Fux disse não haver provas de que o ex-comandante teria praticado os crimes imputados a ele pela PGR.
md (Agência Brasil, ots)