Uma simulação feita pelo projeto Júri Histórico da Esma (Escola Superior da Magistratura) do TJ-PB (Tribunal de Justiça da Paraíba), absolveu Judas Iscariotes, conhecido por entregar Jesus aos romanos, em júri popular por quatro votos a três em sessão realizada na sexta-feira, 30, em João Pessoa (PB). A maior parte dos jurados entendeu que o apóstolo cumpriu a missão pelo qual foi destinado, sugerindo uma inexigibilidade de conduta diversa.

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De acordo com os Evangelhos Canônicos, Judas entregou Jesus aos romanos indicando quem era o messias com um beijo no rosto. Em troca da traição, o apóstolo recebeu 30 moedas de prata como recompensa.

Segundo a defesa do acusado, as profecias e escrituras já previam a ação como única forma de tornar possível que elas fossem cumpridas integralmente, o que legitimaria a ação do apóstolo. “Judas tentou devolver as moedas e praticou suicídio por enforcamento, portanto, a morte do agente impediria que ele fosse processado e julgado”, avaliou a sentença.

Ainda conforme o documento, o apóstolo não ofendeu o estado romano com sua ação, mas sim Jesus de Nazaré, seu mestre. “A vítima foi presa, humilhada, açoitada e condenada à morte por crucificação”, pontuou a sentença, alegando que o poder de punir o messias era de Roma.

O evento contou com a presença de magistrados e servidores do Poder Judiciário estadual, alunos da UEPB (Universidade Estadual da Paraíba), acadêmicos de história, filosofia, artes e, também, o público geral. A sessão durou cerca de quatro horas. No próximo mês, haverá uma simulação do julgamento de João Dantas, responsável pelo homicídio do governador da Paraíba, João Pessoa, em 1930.