Tribunal Constitucional rejeitou ação de deputados liberais que pediam extinção total de imposto criado nos anos 1990 para cobrir custo da Reunificação. Taxa ainda é cobrada sobre ganhos de contribuintes de renda elevadaO Tribunal Constitucional Federal da Alemanha decidiu manter o chamado “imposto de solidariedade” introduzido nos anos 1990 após a reunificação da Alemanha Oriental e Ocidental. Numa decisão divulgada nesta quarta-feira (26/03), a Corte declarou que a taxação é constitucional e rejeitou uma ação apresentada por seis membros do Partido Liberal-Democrático (FDP, na sigla em alemão), que pediam o fim do imposto.

Criado em 1991 e apelidado “Soli”, que vem do nome em alemão Solidaritätszuschlag, o imposto tem o objetivo de captar verbas para financiar projetos e infraestrutura nos estados do Leste, antes sob regime comunista, onde os padrões de vida e renda média eram inferiores nos anos 1990.

Hoje, a tributação do “Soli” é atualmente de 5,5% dos impostos de renda e corporativo. Antigamente, quase todos os contribuintes também eram afetados, mas uma reforma que entrou em vigor em 2021 aumentou o teto para o imposto, que passou a ser cobrado na maioria de pessoas de renda mais elevada. Hoje, apenas cerca de 10% das pessoas físicas na Alemanha ainda pagam o imposto.

Na ação apresentada ao Tribunal Constitucional, os membros do partido pró-livre mercado FDP alegaram que o imposto viola a Constituição porque o chamado “Pacto de Solidariedade II”, do qual o imposto fazia parte, expirou em 2019.

Os liberais também alegaram que o imposto viola o princípio da igualdade de tratamento porque a maioria dos contribuintes – cerca de 90% – passou a ser isenta do imposto nos últimos anos.

No entanto, um juiz do Tribunal Constitucional, sediado na cidade de Karlsruhe, decidiu que essas reclamações eram infundadas, apontando que ainda há necessidade de um financiamento adicional para cobrir os custos da Reunificação alemã.

O juiz enfatizou, no entanto, que o imposto de solidariedade continua sendo uma medida temporária que se tornaria inconstitucional se a sua necessidade desaparecesse.

Em 2001, o governo federal também fechou um “Pacto de Solidariedade” com as administrações estaduais, visando apoiar financeiramente os estados do Leste alemão, a fim de alçá-los à paridade econômica com a Alemanha Ocidental.

O pacto expira no fim de 2019, e em maio o presidente do Tribunal Constitucional alemão, Hans-Jürgen Papier, concluiu que também o “Soli” deveria ser abolido até essa data. Ele argumentou que a tributação extra seria efetivamente inconstitucional sem um pacto para enquadrar como a verba deve ser investida.

Alívio no governo alemão

No ano passado, o imposto de solidariedade rendeu cerca de 12,6 bilhões de euros (R$ 78 bilhões) aos cofres do Estado alemão.

Se o imposto tivesse sido declarado inconstitucional, o governo poderia esperar um buraco de tal tamanho no próximo orçamento. Para piorar, o governo alemão ainda correria o risco de ter que devolver para os contribuintes que pagaram a taxa nos últimos anos cerca de 65 bilhões de euros arrecadados desde 2020.

O governo alemão defendeu o imposto no tribunal em uma audiência no ano passado. Ele argumentou que os custos associados à reunificação da Alemanha ainda estão em andamento e que o imposto não precisa estar vinculado a uma despesa única e específica.

jps (DW, ots)