Ministros mantiveram pena de 27 anos imposta por crimes contra a democracia. Cristiano Zanin e Cármen Lúcia ainda não se manifestaram.O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou nesta sexta-feira (7/11) para rejeitar o último recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para derrubar sua condenação a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia.

Ele teve seu voto acompanhado pelo ministro Flávio Dino. Ainda votam Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

O ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição de Bolsonaro e demais acusados do núcleo crucial, não participa do julgamento dos recursos. Em outubro, o magistrado mudou da Primeira para a Segunda Turma do Supremo, ocupando vaga aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Moraes e Dino também votaram pela rejeição dos recursos de outros seis réus no caso. O grupo é formado por aliados de Bolsonaro que compunham o chamado o chamado núcleo crucial da trama golpista, conforme divisão feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O julgamento desses recursos é a última etapa que separa os condenados de uma eventual ordem para cumprimento de pena. Por ser relator, Moraes votou primeiro, às 11h desta sexta-feira. Não há ordem determinada para os votos dos demais ministros, que ainda podem pedir destaque, levando a votação ao plenário físico, ou vista, interrompendo o processo para análise. A sessão ocorre de forma virtual e as manifestações de Zanin e Cármen Lúcia podem ocorrer até a próxima sexta-feira.

Os recursos em julgamento são os embargos de declaração, que servem para o esclarecimento de alguma contradição ou omissão no texto final da condenação. Em tese, mesmo que aceito, esse tipo de apelo não modificaria o resultado do julgamento, apenas a dosimetria da pena.

Moraes rejeita argumentação da defesa

Em seu voto, Moraes afirmou que o recurso de Bolsonaro não apresentou contradições, ambiguidades ou obscuridade na condenação, e que representaram “mero inconformismo com o desfecho do julgamento”.

O ministro voltou a rejeitar questões ligadas ao que seria sua suspeição para julgar o caso e também de cerceamento de defesa. Moraes destacou que ambas as questões já foram “exaustivamente analisadas” ao longo do julgamento.

O ministro ainda negou a tentativa da defesa de desvincular Bolsonaro dos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro, quando seus apoiadores invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

A defesa de Bolsonaro havia pedido também a diminuição da pena, argumentando que, mesmo que se considerado que praticou atos preparatórios para o golpe, ele desistiu da empreitada golpista antes de consumá-la.

Os advogados evocaram o princípio da desistência voluntária, previsto no Código Penal. Segundo esse princípio, o condenado responde apenas pelos atos praticados até o momento em que ele desistiu de praticar o crime.

Nesse ponto, Moraes afirmou que a condenação “foi fundamentada na análise das condutas imputadas na denúncia e comprovadas durante a instrução processual, de modo que restou demonstrada a inexistência de qualquer desistência voluntária com relação aos crimes pelos quais foi condenado”.

Onde Bolsonaro pode ser preso?

Se a rejeição dos recursos for confirmada pela Primeira Turma, a prisão de Bolsonaro e dos demais acusados poderá ser decretada.

Ainda não há definição do eventual local em que o ex-presidente pode cumprir a pena, que pelo tamanho deve ter início em regime fechado, numa unidade prisional de segurança máxima.

Pela jurisprudência, Bolsonaro poderia também ficar numa sala do Estado Maior, por ser ex-presidente. Trata-se de uma instalação especial, separada de outros presos, que poderia ser instalada, por exemplo, nas dependências da Polícia Federal (PF), como aconteceu quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficou preso em Curitiba.

Outra hipótese é que Bolsonaro cumpra pena em casa. A medida é uma exceção e pode ser concedida somente por motivos humanitários, caso o condenado possua alguma enfermidade que não tenha condições de ser tratada no cárcere.

Foi o que ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor, que em maio deste ano teve concedida a prisão domiciliar por ser portador de Mal de Parkinson e ter mais de 75 anos.

Atualmente, Bolsonaro está em prisão domiciliar em função do inquérito no qual é investigado por supostamente tentar coagir o Supremo a arquivar seu caso. O deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho dele que está nos EUA, teria, segundo a PF, atuado para que autoridades brasileiras fossem sancionadas pelo governo de Donald Trump.

Ao decretar a medida cautelar, Moraes citou “fundado risco de fuga” do ex-presidente.

Os demais condenados do núcleo crucial da trama golpista são militares e delegados da Polícia Federal e poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da própria Papuda.

Confira as penas definidas para os condenados

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República: 27 anos e três meses;
Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: 24 anos;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal: 24 anos;
Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: 19 anos;
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.

Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, assinou delação premiada durante as investigações e não recorreu da condenação. Ele já cumpre a pena em regime aberto e tirou a tornozeleira eletrônica.

gq/ra (Agência Brasil, ots)