01/11/2025 - 16:40
Projeto cria figura da “facção criminosa”, endurece penas e cria novo tipo penal, de organização criminosa qualificada. Texto tramita em regime de urgência.O projeto de Lei Antifacção, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que chegou ao Congresso Nacional nesta sexta-feira (31/10), se tornou a principal aposta legislativa do governo federal para combater o crime organizado desde a megaoperação que deixou 121 mortos nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro.
A proposta tramitará em regime de urgência e tem como carro-chefe a criação de um novo tipo penal, o de “organização criminosa qualificada”, que endurece penas para integrantes de facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), quando há controle territorial.
Lula defendeu que a proposta é uma prioridade do governo por trazer mais força ao Estado para reprimir as organizações criminosas que exercem controle de territórios e atividades econômicas. “Nós vamos mostrar como é que se enfrentam essas facções, que vivem de explorar o povo mais humilde desse país”, disse ele.
O texto, que já havia sido apresentado anteriormente, passou por edições finais e agora é tratado como resposta do governo à ação deflagrada pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. O projeto quer evitar que a agenda da oposição de equiparar organizações criminosas ao terrorismo avance.
Como a DW mostrou, especialistas acreditam que o endurecimento de penas, sozinho, não combate de forma sistemática o crime organizado no Brasil.
Confira os principais pontos do projeto, que também quer estabelecer o termo “facção criminosa” no código jurídico brasileiro.
Organização criminosa qualificada
A proposta prevê a necessidade de aumento de pena do crime de organização criminosa simples para 5 a 10 anos de prisão.
As penas passam a ser mais duras, de 8 a 15 anos de prisão, se a atuação da organização for “qualificada”, um novo tipo penal que envolve atuação com objetivo de controle de territórios ou atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação ou ameaça.
Entre os exemplos dessa característica também estão os casos em que ficar comprovado o aliciamento de criança ou adolescente para o crime.
Homicídios cometidos por ordem ou em benefício de facções criminosas poderão levar a penas de 12 a 30 anos, passando a ser enquadrados como crimes hediondos, ou seja, inafiançáveis.
São ainda situações de agravamento de pena o uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido, conexão com outras organizações, comprovação de transnacionalidade da organização, domínio territorial ou prisional pela organização criminosa, e também nos casos de morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.
Instrumentos de investigação
Outra demanda do projeto de lei é que haja fortalecimento dos instrumentos de investigação e a ampliação de ferramentas legais para a responsabilização de integrantes de facções.
Para isso, prevê o uso de técnicas de investigação, com a possibilidade de infiltração de policiais e de colaboradores em organizações criminosas.
O projeto ainda prevê que juiz possa determinar que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia viabilizem acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas.
O texto ainda autoriza que o Poder Executivo crie o Banco Nacional de Facções Criminosas, coletando detalhes como o DNA de pessoas envolvidas com o crime organizado.
Agentes públicos poderão ser afastados se houver indício de envolvimento com facções.
Outra mudança seria a facilitação da apreensão de bens em favor da União e a intervenção judicial em empresas utilizadas para crimes, além do bloqueio de operações financeiras e a suspensão de contratos com o poder público.
Maior poder aos presídios
No âmbito prisional, a administração poderá determinar a transferência de presos de facções criminosas entre estabelecimentos sem prévia autorização judicial nos casos de motim, rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional.
O projeto que chegou ao Congresso prevê ainda a cooperação policial internacional, a cargo da Polícia Federal, e inclui o setor privado na busca de provas e informações de interesse da investigação.
gq (Agência Brasil, Agência Gov, OTS)