Governo veta ensino remoto para alunos de medicina, direito e odontologia e cria nova modalidade semipresencial para demais cursos da saúde e licenciaturas.O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (19/05) o decreto que define novas regras para a política nacional de Educação a Distância (EAD).

A medida endurece as regras para atividades online, exclui cursos dessa modalidade e cria o formato híbrido, ou semipresencial. As instituições de ensino superior terão dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos.

A revisão do marco regulatório da educação a distância foi estabelecida após críticas do setor pelo aumento abrupto de cursos dessa modalidade no país, impulsionado pela pandemia da covid-19. Segundo o Ministério da Educação, as matrículas EAD cresceram 232% entre 2018 e 2023.

Só em 2023, o número de ingressantes em cursos remotos foi o dobro dos presenciais. A oferta de vagas, dominada por instituições privadas, também foi muito superior: 77,2% (19.181.871) na modalidade online, ante 22,8% (5.505.259) na modalidade presencial, segundo o Censo Escolar.

Em junho do ano passado, o governo suspendeu a criação de novos cursos ministrados online até que a política fosse revista para garantir a qualidade de ensino. A nova regra deveria ter sido publicada em dezembro, mas foi adiada diversas vezes.

O que muda com a nova regra

A partir de agora, cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Um dos cursos mais afetados será a enfermagem, que acumula 193 mil alunos matriculados em cursos EAD, que eram permitidos.

Ainda assim, cursos presenciais poderão contar com 30% de sua carga horária ministrada de forma online, desde que de forma síncrona e mediada – quando a aula acontece ao vivo e com a presença de um professor ou mediador.

Outros cursos da área da saúde, como Farmácia e Fisioterapia, e licenciaturas poderão ser realizados em um formato semipresencial recém-criado. Nesse modelo, até 50% da carga horária pode ser realizada à distância.

A carga horária restante deve incluir pelo menos 30% de atividades presenciais, como estágios e práticas laboratoriais, enquanto os demais 20% podem ser cumpridos por meio de aulas virtuais ao vivo.

Outra mudança é que estas aulas online ao vivo deverão ter um máximo de 70 alunos por professor.

Cursos online terão provas presenciais

Já os cursos EAD agora deverão contar com um limite mínimo de 10% de aulas presenciais e 10% de atividades online ao vivo. Antes, essa modalidade poderia ser realizada apenas à distância.

Outra determinação do decreto é a existência de pelo menos uma avaliação presencial a cada disciplina curricular, que deverá representar a maior parte da nota final, inclusive em cursos EAD. O controle de frequência dos estudantes continua a ser obrigatório.

O decreto cria, ainda, o cargo de mediador pedagógico, com formação compatível com o curso e vínculo formal com a instituição de ensino. A função do profissional será diferente da do tutor, que era limitada a tarefas administrativas. Ele será responsável por facilitar a participação dos estudantes em atividades online. O número destes profissionais deverá ser informado no Censo da Educação Superior, anualmente.

Já os polos EAD deverão atender a requisitos mínimos de infraestrutura física e tecnológica adequados às especificidades do curso ofertado, como salas de coordenação, ambientes de estudo, laboratórios e acesso à internet.

Nestes locais também deverão acontecer as atividades presenciais dos cursos remotos, como a aplicação de provas. Isso dificulta a contratação de espaços terceirizados. Não será permitido o compartilhamento de polos entre instituições de ensino superior.

gq (Agência Brasil, ots)