21/10/2022 - 5:40
Ministra aceita recurso e suspende 164 inserções da campanha petista em programa eleitoral do presidente. Caso deverá ser analisado agora pelo plenário do tribunal.A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Maria Cláudia Bucchianeri suspendeu na noite desta quinta-feira (20/10) o direito de resposta para o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que daria a ele 164 inserções de 30 segundos na propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL).
A ministra aceitou embargos apresentados pela campanha de Bolsonaro e determinou que o plenário do TSE avalie o caso. Cabe ao presidente do tribunal, o ministro Alexandre de Moraes, decidir quando o colegiado analisará o caso.
Nesta quarta-feira, Bucchianeri havia concedido os direitos de resposta a favor de Lula por entender que, em 164 vezes, a campanha de Bolsonaro veiculou fatos sobre o ex-presidente “sabidamente inverídicos por descontextualização”.
Em sua decisão, a ministra citou propagandas da campanha de Bolsonaro que associam o petista ao crime organizado ao afirmarem que Lula foi o mais votado em presídios. Ela também levou em consideração propagandas de Bolsonaro afirmando que Lula pediu para o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso libertar os sequestradores do empresário Abílio Diniz.
No total, 184 inserções foram concedidas à campanha do PT. Destas, 164 foram concedidas pela ministra Maria Claudia Bucchianeri, enquanto o ministro Paulo de Tarso Sanseverino concedeu 20 inserções de propaganda no rádio e na TV para Lula nos horários de Bolsonaro.
TSE tem poderes ampliados
Nesta quinta-feira, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, uma resolução que endurece regrase amplia o poder da corte para determinar a remoção de conteúdo considerado falso ou gravemente descontextualizado relacionado ao processo eleitoral ou aos candidatos na disputa.
Um dos objetivos da medida é agilizar, na reta final do segundo turno, a remoção de conteúdos que já haviam sido derrubados por decisão colegiada da corte, mas foram em seguida replicados em outros locais na internet.
A resolução autoriza a Presidência do TSE a determinar automaticamente a remoção de conteúdos idênticos que aparecerem em outras URLs ou plataformas sem a necessidade de um novo pedido do Ministério Público ou de uma das partes, como funcionava até esta quinta-feira. O procedimento antigo era mais demorado e permitia que esses conteúdos idênticos seguissem circulando pelas redes sociais.
“Uma vez verificado pelo TSE que aquele conteúdo é difamatório, é injurioso, é discurso de ódio ou notícia fraudulenta, não pode ser perpetuado na rede”, afirmou o presidente do TSE, Alexandre de Moraes.
md/cn (ots)
